- É o auxiliar do Grande Secretario Geral de Finanças, guarda do tesouro, depositário dos metais da Loja e tem a seguintes atribuições:
- Arrecadar a receita da Loja;
- Pagar as despesas legais da Loja à vista de documentos visados pelo Venerável.
- Manter a escrituração sempre em dia e na melhor ordem.
- Apresentar no mês de novembro de cada ano, o projeto de orçamento da receita para o ano financeiro seguinte, para ser discutido e aprovado no mesmo mês.
- Cobrar dos Obreiros suas contribuições em atraso.
Alem disso o Artigo 49 do RGF, diz o seguinte:
Diante desta determinação do RGF, qual seria a maneira correta e menos constrangedora (mesmo porque entre nós não deve haver constrangimento) de agir o Irmão que por qualquer motivo não possa saldar seus compromissos?
O que não deve acontecer é o Irmão não pagar e simplesmente não se manifestar, dando a impressão de que os compromissos com a Loja não têm a menor importância. É preciso que nos lembremos que não pagando estaremos impondo aos outros Irmãos que paguem por nós.
Temos a obrigação de cobrir os débitos do Irmão que se encontre em situação financeira difícil, mas temos o direito de ser informados pelo mesmo Irmão quais os motivos e julgarmos se os mesmos são justos.
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