sexta-feira, 29 de julho de 2011

O Tesoureiro

Cargo de Tesoureiro, consta do seguinte:
  1. É o auxiliar do Grande Secretario Geral de Finanças, guarda do tesouro, depositário dos metais da Loja e tem a seguintes atribuições:
  2. Arrecadar a receita da Loja;
  3. Pagar as despesas legais da Loja à vista de documentos visados pelo Venerável.
  4. Manter a escrituração sempre em dia e na melhor ordem.
  5. Apresentar no mês de novembro de cada ano, o projeto de orçamento da receita para o ano financeiro seguinte, para ser discutido e aprovado no mesmo mês.
  6. Cobrar dos Obreiros suas contribuições em atraso.
Alem disso o Artigo 49 do RGF, diz o seguinte:
É obrigação do Tesoureiro enviar ao Obreiro em atraso por três meses, uma Prancha convidando-o a saldar seu débito no prazo de trinta dias, caso não seja atendido dentro do prazo, deverá cientificar a Loja, que poderá acolher circunstancias excepcionais e perdoar a divida , o que somente poderá ser decido em Sessão de Finanças.
Caso contrario declarado o inadimplente, o Venerável anunciará ser o caso de o Obreiro ter suspensos os seus direitos maçônicos se algum dos presentes não efetuar no ato o devido pagamento.
Diante desta determinação do RGF, qual seria a maneira correta e menos constrangedora (mesmo porque entre nós não deve haver constrangimento) de agir o Irmão que por qualquer motivo não possa saldar seus compromissos?
Deve em Sessão Ordinária, solicitar a palavra na Ordem do Dia, expor seus motivos, e pedir que a os Irmãos a vista dos fatos, relevem seu debito, evitará assim que todas as providencias determinadas pelo RGF sejam tomadas, uma vez que os Irmãos poderão dispensa-lo do pagamento ou tomar qualquer outra decisão que venha a solucionar sua situação perante a Loja. Poderão até ajuda-lo se for o caso através da Hospitalaria.
O que não deve acontecer é o Irmão não pagar e simplesmente não se manifestar, dando a impressão de que os compromissos com a Loja não têm a menor importância. É preciso que nos lembremos que não pagando estaremos impondo aos outros Irmãos que paguem por nós.
Temos a obrigação de cobrir os débitos do Irmão que se encontre em situação financeira difícil, mas temos o direito de ser informados pelo mesmo Irmão quais os motivos e julgarmos se os mesmos são justos.

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